Imposto de Renda 2024 : destine recursos para projetos socioculturais

Leis de Incentivo | 02/04/2024

Está aberto desde 15 de março o programa da Receita Federal para envio da declaração do imposto de renda das pessoas físicas. O prazo para envio do documento sem multas é 31 de maio de 2024.

Todo cidadão que faz a declaração pelo modelo completo pode destinar até 3% do imposto devido no ato da declaração para Fundo da Criança e Adolescente e/ou Fundo do Idoso.

O procedimento é simples e não tem nenhum custo, mas vale só para quem declara pelo modelo completo. O limite pode chegar a até 6% para quem faz a destinação durante o ano fiscal, e contempla também a Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura), para projetos culturais e a Lei do Esporte, como o próprio nome diz, para projetos esportivos. Porém, no ato da declaração, só é possível utilizar os dois fundos: da Criança e Adolescente e/ou Fundo do Idoso. 

No ato da declaração, só é possível utilizar os dois fundos: da Criança e Adolescente e/ou Fundo do Idoso.

 

Como fazer?

No ato da declaração, o contribuinte precisa acessar o campo “Doações Diretamente na Declaração” no formulário da declaração do Imposto de Renda e escolher a opção (incentivo) desejada, ou seja, qual incentivo ele pretende utilizar e que fundo será beneficiado. O programa da Receita já calcula as somas disponíveis para você saber quanto pode doar. Ao enviar sua declaração, você vai precisar imprimir e pagar um DARF para cada destinação.

Os fundos da defesa dos direitos da criança e do adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no final da década de 1980. Há fundos municipais, estaduais, e nacional. Todos são regidos pelos respectivos Conselhos. Cada Conselho estabelece sua própria regra: em alguns deles, o incentivador pode escolher exatamente qual projeto (entidade) vai receber o seu recurso; em outros, o valor vai diretamente para o fundo, e é dividido entre todas as entidades que o compõem.

Criado pela Lei do Idoso (Lei nº10.741-2003) o Fundo do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa,  e funciona de forma semelhante aos Fundos da Criança e Adolescente.

Uma boa dica é entrar em contato com o conselho municipal da sua cidade e/ou estado, ou contatar diretamente a entidade da sua preferência caso tenha alguma dúvida!

O uso das leis de incentivo dá ao contribuinte a oportunidade de destinar recursos do seu imposto de renda de maneira direta e transparente, então você pode escolher projetos e entidades que você conhece, ligados a causas que são importantes para você. Se você puder, faça uso dessa ferramenta de cidadania!

 

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