Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência conosco.
Ao ACEITAR, você concorda com este monitoramento.
Conheça nossa Política de Privacidade.
A recém-aprovada Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/21) chega com a proposta de fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem no Brasil, oferecendo incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas que invistam em projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Apesar de ter sido aprovada em 2021, a regulamentação só foi concluída no ano passado. Atualmente, o portal da lei está disponível para o envio de projetos, mas ainda não há iniciativas autorizadas para captação de recursos.
A Lei de Reciclagem, em seu funcionamento, é bem semelhante a outras leis de incentivo, como a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), que permite a dedução do imposto de renda devido com investimento em projetos aprovados.
O limite de dedução para empresas, enquadradas no regime de Lucro Real, é de até 1% do imposto para apoiar esses projetos. Ela concorre com a Lei do Esporte, que tem limite de 2% do IR. Para pessoas físicas que fazem a declaração de renda pelo modelo completo, o limite é de 6%.
Podem ser beneficiados pela nova lei projetos que promovam capacitação e assessoria técnica para organizações do setor, além de iniciativas que apoiem micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários. Além disso, a legislação incentiva pesquisas voltadas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, investimentos na infraestrutura de empresas e associações de catadores, compra de equipamentos, formação de redes de comercialização e desenvolvimento de novas tecnologias para o setor de reciclagem.
Micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa e até órgãos e consórcios públicos podem ser proponentes na Lei da Reciclagem, que está diretamente ligada a vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os que promovem a sustentabilidade ambiental, a inclusão social e a economia circular.
Com 25 anos de experiência no uso das leis de incentivo, a Direção Cultura está preparada para apoiar as empresas no desenvolvimento de políticas de patrocínio e responsabilidade social por todo o país. Fale com nossa equipe!