A Instrução Normativa nº 26/2025 (IN), do Ministério da Cultura, chegou trazendo regras para a constituição e/ou ampliação de fundos patrimoniais usando os incentivos fiscais da Lei Rouanet, que pode possibilitar que instituições culturais ampliem sua fonte de renda, de maneira constante e duradoura.
Os fundos patrimoniais funcionam como uma espécie de poupança de longo prazo voltada a causas de interesse público, como educação, saúde, ciência e cultura. No caso dos fundos patrimoniais culturais, o dinheiro é destinado exclusivamente a projetos e instituições do setor cultural. O valor captado via Lei Rouanet é aplicado como patrimônio e somente os rendimentos dessas aplicações financeiras são utilizadas para financiar atividades culturais e manter as instituições beneficiadas. O capital principal é preservado, o que permite que o fundo cresça ao longo do tempo e se torne uma fonte estável de recursos, sem dependência exclusiva de patrocínios ou editais.
Esta IN nº26 se aplica a duas figuras jurídicas: a organização gestora, instituição privada sem fins lucrativos, como associação ou fundação, que atua exclusivamente na captação e gestão das doações para o fundo, e a instituição apoiada, pública ou privada, sem fins lucrativos, que será a beneficiária dos recursos. Com a nova regulamentação, as organizações que administram fundos patrimoniais culturais poderão apresentar projetos por meio da Lei Rouanet para criar ou ampliar seus fundos. A principal diferença em relação aos projetos culturais tradicionais é que, nesse caso, o dinheiro captado não é usado diretamente em produções ou eventos, mas forma um patrimônio financeiro que gera rendimentos futuros para o custeio das atividades culturais.
O texto completo detalha as regras para uso dos recursos, permitindo, por exemplo, despesas com gestão financeira e administrativa, planejamento de captação, assessorias contábil e jurídica, ações de comunicação, acessibilidade e estruturação de governança. Por outro lado, é proibido o pagamento de comissões ou percentuais sobre o valor arrecadado, para evitar que a captação de recursos se transforme em atividade com fins lucrativos.