O fim do ano chega e, com ele, uma dúvida bastante comum: ainda dá tempo de usar os incentivos fiscais? Dá, sim, mas é importante ficar atento aos prazos.
Em 2025, o prazo final para realizar aportes com validade fiscal é 30 de dezembro (terça-feira), o último dia de expediente bancário do ano. Para evitar imprevistos de última hora, recomendamos que as destinações sejam feitas o quanto antes.
Na Direção Cultura, a equipe está a postos para orientar empresas patrocinadoras neste processo, incluindo aquelas que ainda não selecionaram os projetos de sua preferência. Nosso robusto portfólio, fruto dos 26 anos de experiência com leis de incentivo, conta com grande variedade de projetos aprovados, prontos para captação imediata, em diferentes áreas e modalidades.
Pela Lei Rouanet, por exemplo, empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido a projetos culturais, Já a Lei do Esporte permite apoiar projetos esportivos e paradesportivos, com limite de 2% do IRPJ.
Pessoas físicas que fazem a declaração de imposto de renda pelo modelo completo também podem usar as leis de incentivo, e se a destinação for feita até o fim do ano fiscal, o limite de doação é maior.
Para os proponentes e entidades que desenvolvem estes projetos, os aportes de patrocinadores muitas vezes são decisivos na continuidade de suas atividades. E, vale sempre destacar, as empresas que usam leis de incentivo destinam parte de seu imposto devido para projetos aprovados, ou seja, não há custo envolvido. É, portanto, a possibilidade de fazer uma escolha consciente sobre o destino do imposto.
Adotar os incentivos fiscais como uma ação de responsabilidade social é uma forma direta, transparente e cidadã de gerar impacto real, alinhando investimento social à cultura organizacional, às políticas de responsabilidade social e aos princípios ESG.