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Com a recente chegada da Lei da Reciclagem ao rol das leis de incentivo em vigor, a Lei do Esporte também voltou a chamar atenção, já que essas duas leis concorrem entre si.
Criada em 2006, a Lei 11.438, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, permite que empresas e pessoas físicas de todo o país direcionem parte do Imposto de Renda para financiar projetos esportivos. Com a sanção da Lei 14.439, de agosto de 2022, com entrada em vigor a partir de 2023, os limites de dedução fiscal foram ampliados. As empresas tributadas por Lucro Real passaram a poder direcionar até 2% do imposto devido para projetos esportivos, ante 1% até 2023. Para pessoas físicas, o teto pode chegar a até 7% do imposto.
O que nem todo mundo sabe é que essa mudança na Lei do Esporte também determinou que a dedução pode chegar a 4% do IRPJ para projetos esportivos que promovam inclusão em comunidades vulneráveis, neste caso partilhando os limites de dedução com a Lei Rouanet.
Para todas essas leis, a Direção Cultura conta com um portfólio robusto e diversificado, e 25 anos de experiência no uso das leis de incentivo.
Nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa a encontrar iniciativas alinhadas à sua cultura organizacional e às políticas de responsabilidade social da sua organização.
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