Pronas/PCD e Pronon de volta

| 15/05/2023

A lei que restabelece os incentivos fiscais ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 05 de maio.

Estes mecanismos de incentivo fiscal estavam indisponíveis desde o final de 2021, quando venceu o prazo legal para sua utilização. A lei para prorrogá-los já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados no final de 2020 e pelo Senado em fevereiro de 2021, mas foi vetada em dezembro do ano passado pelo então presidente. 

Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto e, com a promulgação da lei, pessoas físicas e jurídicas poderão voltar, em 2024, a realizar deduções no Imposto de Renda, destinando o valor a projetos aprovados no Ministério da Saúde, em prol de ações e serviços desenvolvidos por instituições certificadas. O PRONON beneficia entidades ligadas ao tratamento e prevenção do câncer, e o PRONAS/PCD está relacionado a projetos voltados à pessoa com deficiência.

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