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A nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de abril, fazendo valer na prática as alterações propostas. A publicação marca também a reabertura do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) para inscrição de novos projetos.
As mudanças da Lei Rouanet foram tornadas públicas com o Decreto de Fomento Cultural de 24 de março pelo Ministério da Cultura, e a Instrução Normativa detalha os procedimentos, conferindo segurança jurídica para todos os envolvidos.
O diretor da Direção Cultura, Antoine Kolokathis, já havia destacado alguns pontos positivos das novidades previstas, como o retorno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) ao seu papel original de assessorar a gestão do Programa, com ampliação de membros, que devem conferir representatividade para todas as regiões do país, incluindo representantes dos povos indígenas, da cultura popular, de especialistas em acessibilidade e de combate à discriminação e preconceito. (Leia mais aqui)
Confira outras novidades:
Outras mudanças já aconteceram na Lei desde sua criação, em 1991, e a Direção Cultura, com sólida experiência no segmento desde 1999, está sempre preparada para assessorar patrocinadores, entidades e artistas no desenvolvimento de seus projetos culturais, com segurança, transparência e eficiência.
Entre em contato com nossa equipe para entender mais detalhes da nova instrução normativa, e conhecer nosso portfólio de projetos já aprovados.