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Foi publicada no dia 08 de fevereiro uma nova instrução normativa, que modifica alguns itens da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Há novas disposições sobre planos anuais, valores máximos de projetos, quantidade de projetos por proponentes, entre outros itens. Com relação a valores, há determinação de novos limites para custos de divulgação, teto de
despesas administrativas, pagamentos para os artistas e aluguel de teatros e espaços para apresentações.
Outras alterações envolvem a responsabilidade do proponente pela coordenação do projeto e proibição de intermediação. Ações formativas passam a ser obrigatórias só para projetos que não forem inteiramente gratuitos. Há também limitação para patrocinadores, pois fica vedado o patrocínio de projetos de um mesmo proponente por mais de dois anos consecutivos, com exceções como planos anuais de atividades e ações formativas de cultura.
Vale destacar que as novas regras têm efeito sobre novos projetos que forem aprovados. Projetos que já estão em andamento continuam obedecendo as normas da época de sua aprovação.
Outras mudanças já aconteceram na Lei desde sua criação, em 1991, e a Direção Cultura, com sólida experiência no segmento desde 1999, está sempre preparada para apoiar patrocinadores, entidades e artistas no desenvolvimento de projetos culturais através das leis de incentivo, com segurança, transparência e eficiência.
Entre em contato com nossa equipe caso tenha interesse em entender mais detalhes da nova instrução normativa, e definir os próximos passos no desenvolvimento de projetos culturais, sociais e esportivos para sua organização.