Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência conosco.
Ao ACEITAR, você concorda com este monitoramento.
Conheça nossa Política de Privacidade.
Está aberto desde 17 de março o programa da Receita Federal para envio da declaração do imposto de renda das pessoas físicas. O prazo para envio do documento sem multas é 30 de maio de 2025.
Todo cidadão que faz a declaração pelo modelo completo tem opção de destinar até 3% do imposto devido no ato da declaração para projetos inscritos no Fundo da Criança e Adolescente e/ou Fundo do Idoso. O procedimento é simples e não tem nenhum custo, e você pode consultar o passo a passo aqui.
Os fundos da defesa dos direitos da criança e do adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no final da década de 1980. Há fundos municipais, estaduais, e nacional. Todos são regidos pelos respectivos Conselhos. Cada Conselho estabelece sua própria regra: em alguns deles, o incentivador pode escolher exatamente qual projeto (entidade) vai receber o seu recurso; em outros, o valor vai diretamente para o fundo, e é dividido entre todas as entidades que o compõem.
Criado pela Lei do Idoso (Lei n.º10.741-2003) o Fundo do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, e funciona de forma semelhante aos Fundos da Criança e Adolescente.
A destinação de parte do imposto de renda pessoa física dá ao contribuinte a oportunidade de escolher projetos e entidades que vão receber os recursos, de forma direta e transparente. Uma importante ferramenta de cidadania!
Quem faz uso do mecanismo durante o ano fiscal tem ainda mais vantagens. O limite de dedução pode chegar a até 6%, contemplando também a Lei Rouanet (Lei Federal de Incentivo à Cultura) e a Lei do Esporte, sendo possível usar 1% do imposto devido para o Pronon e mais 1% do Pronas/PCD.
Para esclarecer esse assunto de modo prático e bem simplificado, a Direção Cultura disponibiliza um guia prático gratuito, que explica como os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física, que optam pelo modelo completo, podem destinar parte de seus tributos para projetos culturais, além de iniciativas que beneficiam pacientes oncológicos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e idosos.
A leitura é rápida e o acesso também. Basta clicar aqui.