Leis de Incentivo

As leis de incentivos, no âmbito federal, estadual e municipal, permitem que a iniciativa privada possa investir em projetos socioculturais e esportivos sem custos. Com sede em Campinas e filial em São Paulo, a Direção Cultura oferece consultoria no desenvolvimento de políticas de patrocínio e responsabilidade social para empresas por todo o país.

Tabela de Incentivos

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Lei Rouanet

Lei Federal de Incentivo à Cultura

Um dos mecanismos da Lei Federal 8.313/91, que instituiu o Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura,  é o incentivo a projetos culturais, que permite às empresas tributadas com base no Lucro Real (apuração anual ou trimestral) deduzir até 4% do Imposto de Renda devido com investimento em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Pessoas físicas que fazem sua declaração de imposto de renda pelo modelo completo também podem fazer uso da lei, no limite de até 6% do imposto devido, no fim de cada ano fiscal.

Importante

Os projetos analisados e aprovados pelo Ministério da Cultura têm uma série de requisitos técnicos para cumprir, com limites de orçamento, prazo de execução, prestação de contas detalhadas, regras para divulgação, acessibilidade, democratização de acesso e distribuição.

A Lei Rouanet não envolve o repasse de dinheiro do Ministério da Cultura a projetos. Por se tratar de uma lei de incentivo fiscal, o proponente (produtor, artista ou ONG) que aprova um projeto nessa lei recebe do Ministério a chancela para poder captar patrocínio exclusivamente junto a empresas tributadas por lucro real e pessoas físicas que utilizem o modelo completo da declaração. Os projetos só têm liberação para execução após atingirem uma porcentagem mínima do seu valor total aprovado.

A experiência e conhecimento adquiridos em 25 anos de atuação contínua com leis de incentivo faz da Direção Cultura o parceiro ideal para construção de parcerias sólidas e responsáveis entre proponentes e patrocinadores.

Quem pode patrocinar um projeto cultural aprovado em lei de incentivo federal?

Exclusivamente empresas tributadas por lucro real e pessoas físicas que declaram pelo modelo completo seu Imposto de Renda.

Quais os primeiros passos para patrocinar um projeto?

O projeto precisa estar aprovado pelo Ministério da Cultura e com prazo de captação válido. Isso pode ser conferido no site do próprio MinC e/ou no Diário Oficial da União. O patrocinador precisa fazer um depósito na conta bancária do projeto até o último dia útil do mesmo exercício fiscal que gerou o imposto de renda.

Quais benefícios para minha empresa ao patrocinar um projeto cultural?

Além de contar com um recurso financeiro que não sai do orçamento da empresa, por ser destinação de imposto a pagar, o patrocinador ganha uma série de contrapartidas, que pode incluir desde a divulgação da sua marca, a associação da imagem com projetos de cunho cultural, cota de ingressos, apresentações ou exemplares do projeto, e também a possibilidade de exercer a responsabilidade social corporativa de modo prático, objetivo e transparente, inclusive no entorno de sua comunidade.

Posso alinhar o projeto cultural às minhas ações de marketing e de responsabilidade social corporativa?

Sim. É possível patrocinar mais de um projeto e a empresa pode escolher iniciativas que estejam mais alinhadas às diretrizes e estratégias de responsabilidade social corporativa e ESG de sua organização.

Esse planejamento e orientação fazem parte dos serviços que a Direção Cultura desenvolve, apoiando as empresas em todas as etapas do uso das leis de incentivo.

Lei Rouanet


ProAC

Programa de Ação Cultural – PROAC-ICMS

O Programa de Ação Cultural – PROAC, instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, é a lei paulista de incentivo à cultura.

Na modalidade de patrocínios incentivados e renúncia fiscal, a lei permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura. O valor destinado para o patrocínio volta à empresa na forma de dedução no ICMS devido. Os limites que podem ser repassados aos projetos culturais são calculados com base no montante de recolhimento anual do ICMS da empresa, podendo chegar a até 3% do valor do imposto devido.

Como funciona o ProAC-ICMS?

O contribuinte destina parte do Imposto a Recolher (ICMS) a projeto credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura.

Estando cadastrada na Secretaria da Fazenda Estadual, a empresa estará apta a destinar recursos do ICMS, através de Boleto Bancário, a um ou mais projetos, de acordo com sua escolha.

Por lei, o ProAc tem um teto máximo, ou seja, a cada ano, a Fazenda publica decreto informando qual será o valor total dos recursos disponíveis para aquele período. Devido à grande demanda, os recursos costumam se esgotar logo nos primeiros seis meses. Em 2023, o volume de recursos liberados pelo governo paulista para o Programa de Ação Cultural (ProAC) foi de R$ 100 milhões. Liberados a partir de abril.

A Direção Cultura mantém um portfólio robusto de projetos aprovados, em diferentes modalidades artísticas, aptos para captação imediata, por isso vale a pena manter contato frequente com nossa equipe.

Quem pode ser proponente no ProAc-ICMS?

Os proponentes são artistas, grupos ou produtores, que submetem seus projetos ao Sistema de Cadastramento do ProAC. Podem ser pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, comprovadamente localizadas no Estado de São Paulo por pelo menos dois anos. Caso o projeto seja aprovado, ele será cadastrado no sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento e a partir desse momento poderá iniciar a captação de recursos, buscando patrocinadores dispostos a investir naquele projeto.

Quais vantagens em ser um patrocinador através do ProAC-ICMS?

  • Não há custo para a empresa;
  • Trâmite simples e transparente para o incentivador;
  • Responsabilidade Social.
ProAC


ProMAC

Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais de São Paulo

Trata-se da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da cidade de São Paulo (Lei nº 15.948/2013 regulamentada pelo Decreto nº 59.119/2019).

Quem pode usar o benefício fiscal do ProMAC?

Pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de São Paulo e contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

O cadastro de propoente e incentivador permanece aberto o ano todo, em sistema específico no site da Prefeitura paulista.

Qual é o limite de dedução?

O ProMAC permite a destinação de até 20% do valor devido a cada incidência dos tributos.

Em 2023, o valor total do programa chegou a R$30 milhões, que foram distribuídos em três blocos: 35% desse montante para projetos de proponentes com sede em distritos de maior vulnerabilidade social; 35% para projetos realizados em distritos de maior vulnerabilidade social, independente do local de sede do proponente; e 30% para projetos fora desses critérios.

PROMAC


Lei do Esporte

LIE – Lei de Incentivo ao Esporte e LPIE – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (nº 11.438/06) permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte sejam descontados do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas.

Desde 2022, o limite permitido para dedução passou para até 2% do IRPJ (para empresas – pessoa jurídica tributada por lucro real, com apuração anual ou trimestral.

Para pessoas físicas o limite de dedução do IRPF pode chegar a 6%, desde que o contribuinte faça uso da declaração no modelo completo e a destinação ocorra até o fim do ano fiscal.

Os proponentes podem ser entidades sem fins lucrativos de natureza esportiva ou governamentais.

Quais projetos podem ser incentivados?

Entende-se por projeto desportivo o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado a projetos educacionais, de participação e de rendimento.

Benefícios para o patrocinador:

  • Responsabilidade Social;
  • Percepção da marca por públicos variados = diferentes manifestações do esporte;
  • Mídia espontânea;
  • Relacionamento com a comunidade e público interno;
  • 1OO% dedutível (investimento a custo zero).

O que é a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (LPIE)?

No Estado de São Paulo, a LPIE – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte é o caminho para patrocinar projetos aprovados junto à Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, nos mesmos moldes do ProAC-ICMS, mas voltado a projetos esportivos.

Quem pode usar a LPIE?

Podem fazer uso da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte empresas contribuintes do ICMS no estado que estejam cadastradas na Secretaria da Fazenda Estadual, e o limite de dedução é de até 3% do ICMS devido.

Todos os anos o Diário Oficial do Estado publica o valor máximo disponível para o programa naquele exercício e a data para início da captação, que segue aberta até o fim do uso dos recursos. Em 2023, foram liberados R$60 milhões para o programa, e os recursos, liberados em abril, esgotaram-se no início de setembro.

Importante: Se a empresa já utiliza ProAC, já está cadastrada para uso no LPIE

Lei do Esporte


Fundo da Criança

O que é

Também conhecidos como FUMCAD – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, FIA – Fundo para Infância e Adolescência, FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e por outros nomes e siglas, os fundos municipais da defesa dos direitos da criança e do adolescente são regidos pelos respectivos Conselhos Municipais.

Há também Fundos Estaduais, geridos, como o próprio nome diz, por Conselhos Estaduais. Em São Paulo, ele é conhecido como CONDECA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quando surgiu

Os fundos da criança e do adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no final da década de 1980.

Quem pode utilizar

Empresas tributadas por lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido a projetos (ou entidades) que fazem parte destes fundos.

Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo também podem fazer destinação desse mesmo imposto, no limite de até 6%. Caso o contribuinte pessoa física opte por fazer a destinação no ato da declaração do imposto de renda e não no fim do ano fiscal, esse limite passa a ser de 3%, compreendendo os dois fundos: Fundo da Criança e Adolescente e/ou Fundo do Idoso.

Como Funciona

Cada Conselho estabelece sua própria regra: em alguns deles, o incentivador pode escolher exatamente qual projeto (entidade) vai receber o seu recurso; em outros, o valor vai diretamente para o fundo, e é dividido entre todas as entidades que o compõem.

Uma boa dica é entrar em contato com o conselho municipal da sua cidade e/ou estado, ou contatar diretamente a entidade da sua preferência e obter com ela as instruções.

Empresas que desejam fazer uso dessa modalidade de incentivo fiscal podem contar com a Direção Cultura para orientações em todas as etapas, incluindo a seleção de projetos aptos para captação.


Fundo do Idoso

O que é

Criado pela Lei do Idoso (Lei nº10.741-2003) o Fundo do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Como funciona

Os fundos são regidos pelos respectivos conselhos municipais e possibilitam que empresas tributadas por lucro real destinem até 1% do Imposto devido a projetos que integram estes fundos. Assim como ocorre com os Fundos da Criança, cada conselho estabelece sua própria regra no que concerne à possibilidade do incentivador poder ou não escolher para qual projeto (entidade) o recurso será destinado.

Se sua empresa pretende usar o Fundo do Idoso, entre em contato com nossa equipe para saber como proceder.

Pessoa Física

Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do IRPF devido aos Fundos. Caso o contribuinte pessoa física opte por fazer a destinação no ato da declaração do imposto de renda e não no fim do ano fiscal, esse limite passa a ser de 3%, e compreende os dois fundos: idoso e/ou criança e adolescente.


Outras

PRONON

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) permite que empresas tributadas por lucro real e pessoas físicas que declaram pelo modelo completo possam destinar até 1% do Imposto de Renda devido a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, em prol de ações e serviços desenvolvidos por instituições certificadas. O PRONON beneficia entidades ligadas ao tratamento e prevenção do câncer.

PRONAS/PCD

O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) permite que empresas tributadas por lucro real e pessoas físicas que declaram pelo modelo completo possam destinar até 1% do Imposto de Renda devido a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, em prol de ações e serviços desenvolvidos por instituições certificadas.

O PRONAS/PCD está relacionado a projetos voltados à pessoa com deficiência.

Outras Leis