Entenda as novidades da nova Instrução Normativa da Lei Rouanet

cultura | 03/02/2026

O Ministério da Cultura publicou, em 30 de janeiro, a Instrução Normativa n.º 29, de 2026, com algumas atualizações nas regras da Lei Rouanet, o mais importante mecanismo de fomento à cultura em funcionamento no Brasil. Criada em 1991, a Lei Rouanet é a lei federal que instituiu o Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura, e as instruções normativas são os ajustes e atualizações realizados pelo Ministério da Cultura na tentativa de aprimorar diretrizes, melhorar a compreensão dos procedimentos e incluir novas demandas do setor. 

Vê-se que a nova Instrução Normativa destaca o acompanhamento financeiro automatizado dos projetos, lista quais são as despesas que podem ser admitidas nos custos de administração, e traz com clareza lista de despesas incompatíveis com o objeto cultural. Esses fatores elevam o nível de exigência técnica e transformam a prestação de contas e a rastreabilidade financeira em elementos centrais da avaliação e da reputação dos proponentes. Profissionalismo, responsabilidade, ética e know-how são cada vez mais importantes, por isso a Direção Cultura é sempre uma opção segura para empresas e proponentes contarem com um parceiro de confiança no uso das leis de incentivo!

Saiba mais sobre a Instrução Normativa n.º 29:

  • A IN29 não trouxe nenhuma alteração brusca no cerne da lei. Entre os principais eixos da Instrução Normativa estão o fortalecimento do monitoramento digital, a reorganização das carteiras de projetos e o endurecimento das exigências de conformidade técnica.

Limites

Uma das alterações mais relevantes diz respeito aos limites de projetos ativos e aos tetos globais de captação, especialmente para pessoas jurídicas. Em 2026, pessoas físicas poderão manter até dois projetos ativos, com teto global de R$ 500 mil. Microempreendedores Individuais poderão ter até quatro projetos ativos, com teto global de R$ 1,5 milhão. Já as demais pessoas jurídicas poderão apresentar até dez projetos ativos, com teto global de R$ 15 milhões.

A normativa também redefine os tetos orçamentários por segmento cultural. O teto ampliado de até R$ 6 milhões passa a ser aplicado apenas a desfiles festivos, espetáculos itinerantes de circo, dança, teatro e música, exposições de artes visuais, desenvolvimento de territórios criativos e plataformas de vídeo sob demanda. Segmentos como projetos educativos, incentivo à leitura, concertos sinfônicos e premiações, que antes contavam com margens ampliadas, deixam de integrar essa categoria e passam a obedecer ao teto geral.

O teto máximo de R$ 15 milhões permanece restrito a bienais, teatro musical e ópera. Já os projetos de preservação do patrimônio cultural e de construção ou restauro de museus e equipamentos culturais continuam sem teto definido.

Territórios Criativos

Os projetos de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos também sofreram mudanças estruturais. O teto orçamentário foi fixado em R$ 6 milhões, e o prazo mínimo de execução passou a variar entre 24 e 48 meses, não sendo mais permitido o formato de 12 meses. Além disso, passam a ser exigidas a delimitação territorial clara, o mapeamento de agentes culturais locais e a adoção de modelos de governança compartilhada.

Contrapartidas

A Instrução Normativa reforça ainda as regras de contrapartida social e distribuição de ingressos. Os projetos deverão garantir, no mínimo, 10% de ingressos gratuitos destinados a ações sociais e educativas e 20% a preços populares, limitados a R$ 50. O preço médio dos ingressos não poderá ultrapassar R$ 250. Projetos com venda de ingressos também deverão realizar ações formativas, alcançando ao menos 10% do público estimado, com foco em estudantes e professores da rede pública.

Cachês

No campo orçamentário, os valores máximos de cachês foram mantidos. Artistas solo poderão receber até R$ 25 mil por apresentação. Grupos e coletivos poderão receber até R$ 50 mil por apresentação. Músicos de orquestra poderão receber até R$ 5 mil. Maestros poderão receber até R$ 25 mil. A medida reforça a lógica de economicidade e previsibilidade na análise técnica dos projetos.

Acessibilidade

Outro ponto central da nova normativa é o fortalecimento das exigências de acessibilidade. Nenhum projeto poderá ser aprovado sem a previsão de medidas de acessibilidade física, comunicacional, como Libras e audiodescrição, e atitudinal. Os custos dessas ações poderão representar até 20% do orçamento total, desde que devidamente justificados e alinhados ao objeto do projeto.

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