Chega dezembro e com certeza você já se deparou com alguma mensagem ou anúncio de entidades sem fins lucrativos falando sobre destinação de imposto de renda. Mas, em meio a tanta informação, você sabe mesmo como se dá esse processo?
Produtor cultural e fundador da Direção Cultura, Antoine Kolokathis resume: “qualquer cidadão que declare o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no modelo completo pode destinar parte de seu imposto devido para projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos de crianças, adolescentes, pessoas idosas, bem como ações culturais e esportivas.”
Segundo ele, as entidades aproveitam dezembro para reforçar o convite à doação pois, até o fim do ano fiscal, a porcentagem de doação é maior. É possível destinar até 6% do valor do IR, considerando cultura, esporte, fundo da criança e do idoso, e mais 1% do PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e 1% do Pronas/PCD, chegando até 8% no total.
Caso o contribuinte opte por fazer a destinação no ato da declaração do imposto de renda, e não no fim do ano fiscal, esse limite de 6% cai para 3% e só compreende os fundos: da Criança e/ou do Idoso. Ou seja, quem se organiza ao longo do ano tem mais liberdade de escolha e um potencial de impacto maior. A destinação do Imposto de Renda representa uma forma direta, transparente e cidadã de escolher quais projetos e instituições serão beneficiados com parte do seu imposto.
O procedimento é simples, não gera custo adicional ao contribuinte e o valor destinado pode fazer uma grande diferença na vida de milhares de pessoas.
Como funciona na prática?
Quem quer aproveitar o fim do ano para fazer esta boa ação, deve entrar em contato diretamente com a entidade ou projeto escolhido.
A própria entidade informa os dados bancários oficiais, geralmente de uma conta específica do fundo ou do projeto. “É importante dizer que só é possível fazer essa destinação para entidades e projetos que já tiveram aprovação para captar esse tipo de recurso junto aos órgãos competentes, como Ministério da Saúde, da Cultura e do Esporte”, completa Antoine.
Com os dados em mãos, o contribuinte faz o depósito diretamente para o fundo ou o projeto escolhido. É uma transferência identificada e com três cuidados essenciais. O depósito precisa ser feito até 30 de dezembro, deve ser realizado na conta específica indicada pela entidade e é importante guardar o comprovante da operação.
A última etapa acontece no ano seguinte, na hora de declarar o Imposto de Renda, em abril. Na declaração, você informa o valor destinado, preenche os dados do fundo ou do projeto beneficiado e conclui o processo.
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