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A Lei Federal de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida como Lei Rouanet, é uma modalidade de incentivo fiscal que possibilita que as empresas tributadas por lucro real destinem até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura, em ações e projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
No dia 1º de fevereiro, mesma data em que o Salic – Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – abriu o período de submissão de novos projetos para aprovação, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 11, de 30 de janeiro, com algumas novidades.
Entre as mudanças, ocorreram alterações no prazo para envio de projetos para aprovação. Antes, ele ia de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Agora, a data limite é 31 de outubro, e a apresentação de planos anuais ou plurianuais teve data limite antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.
Para quem inscreve um projeto no Salic, a boa notícia é a intenção de que o tempo de análise das propostas, que era de 60 dias em média, caia para 30 dias, em razão da automatização de algumas etapas burocráticas pelo sistema.
A nova IN trouxe mudanças nos itens de remuneração e de acessibilidade, com a inclusão de portadores da Identidade Jovem entre beneficiários de meia-entrada. e o compromisso de que os proponentes que optarem por disponibilizar registros e materiais dos projetos na Internet utilizem materiais com libras e audiodescrição.
Não confunda!
Embora a lei Rouanet date de 1991, ainda há muita desinformação sobre seu funcionamento circulando pela internet, por isso é sempre bom reforçar:
Dica em vídeo!
Para quem quer entender ainda melhor sobre as leis de incentivo, ou para proponentes que querem saber qual caminho a ser percorrido para que seu projeto realmente se realize na prática, fica a dica desta videoaula. Antoine Kolokathis, fundador da Direção Cultura, fornece explicações bem claras e objetivas para quem deseja entender melhor como funciona a captação de recursos via Lei Rouanet e outras leis de incentivo.
Para empresas:
Empresas que querem encontrar projetos aprovados na Lei Rouanet para patrocinarem – sem custos – podem entrar em contato direto com a equipe da Direção Cultura para conhecerem nosso portfólio, que abrange diferentes modalidades artísticas permitidas pela Lei Rouanet e alcança as diversas regiões do país.