Novidades na Lei Rouanet já estão valendo

| 26/04/2023

A nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de abril, fazendo valer na prática as alterações propostas. A publicação marca também a reabertura do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) para inscrição de novos projetos.

As mudanças da Lei Rouanet foram tornadas públicas com o Decreto de Fomento Cultural de 24 de março pelo Ministério da Cultura, e a Instrução Normativa detalha os procedimentos, conferindo segurança jurídica para todos os envolvidos.

O diretor da Direção Cultura, Antoine Kolokathis, já havia destacado alguns pontos positivos das novidades previstas, como o retorno da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) ao seu papel original de assessorar a gestão do Programa, com ampliação de membros, que devem conferir representatividade para todas as regiões do país, incluindo representantes dos povos indígenas, da cultura popular, de especialistas em acessibilidade e de combate à discriminação e preconceito. (Leia mais aqui)

Confira outras novidades:

  • A modalidade de planos anuais e plurianuais foi flexibilizada, de forma que que projetos apresentados por instituições culturais, museus, orquestras, grupos de teatro, corpos artísticos estáveis e eventos continuados e estruturantes, como festivais, mostras, seminários, bienais, feiras, entre outros, sejam melhor planejados e executados.
  • Pensando nos realizadores de pequenas ações culturais, houve definição de novos critérios de avaliação de resultados por tamanho de projeto, simplificando os processos e mantendo a segurança jurídica. Agora, há regras de transição para que os antigos projetos em execução possam se adequar às novidades.
  • Houve aumento nos valores permitidos por projeto e no cachê dos profissionais. Todos os proponentes têm limites de quantidades de projetos e valores para realização das ações culturais. O valor total autorizado para captação varia entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e a quantidade de projetos ativos está limitada de 4 a 16 projetos, dependendo do porte da empresa. 
  • Medidas para descentralizar os recursos, com melhor distribuição por todas as regiões do país, desburocratização, simplificação de processos também entraram na Instrução Normativa, que pode ser lida na íntegra aqui.

Outras mudanças já aconteceram na Lei desde sua criação, em 1991, e a Direção Cultura, com sólida experiência no segmento desde 1999, está sempre preparada para assessorar patrocinadores, entidades e artistas no desenvolvimento de seus projetos culturais, com segurança, transparência e eficiência.

Entre em contato com nossa equipe para entender mais detalhes da nova instrução normativa, e conhecer nosso portfólio de projetos já aprovados.

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