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A Lei de Incentivo ao Esporte – LIE – costuma ser uma fonte de recursos importantes para entidades esportivas e sociais manterem projetos de continuidade. Estes recursos vêm da iniciativa privada, de empresas que optam por destinar seu imposto de renda em prol dessas iniciativas.
É importante, portanto, estar informado sobre as mais recentes alterações da Lei:
– Até 2022, empresas poderiam deduzir até 1% do valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A partir de janeiro, este valor pode chegar a até 2%, com possibilidade de chegar a 4%.
– Este novo limite, de até 4%, é para apoio a projetos específicos, desportivo ou paradesportivo que usem o esporte para promover inclusão, preferencialmente em áreas de vulnerabilidade social.
“Projetos já aprovados não entram nessa categoria de exceção. Quando o período de inscrição for aberto, aí sim os proponentes vão poder sinalizar essa característica em seus novos projetos”, explica Antoine Kolokathis, diretor e fundador da Direção Cultura.
– Outra novidade é que até o ano passado, somente entidades sem fins lucrativos ou governamentais podiam submeter projetos para aprovação na Lei do Esporte. A partir deste ano, entidades educacionais em geral podem inscrever projetos, desde que se enquadrem na categoria de inclusão, voltada a populações vulneráveis.
“Vale lembrar ainda que as empresas podem deduzir, no máximo, até 8% de seu imposto de renda, dividindo os recursos entre as diversas leis. Este limite não mudou, mas com aumento do limite de dedução para a Lei do Esporte, é importante fazer um planejamento consciente, pois as leis concorrem entre si”, orienta Antoine.
A Direção Cultura tem um portfólio amplo de projetos em todas as principais leis de incentivo, e mais de 20 anos de know-how em orientar empresas, entidades e artistas no melhor uso das leis de incentivo, com responsabilidade e transparência.