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O fim do ano é um bom momento para fazer bom uso do Imposto de Renda. Empresas tributadas por lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido para fundos da criança e do adolescente e 1% para fundos do Idoso. Pessoas físicas que declaram pelo modelo completo também podem fazer destinação, em até 6% do valor do imposto.
Os fundos da criança e do adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no final da década de 1980. Já os fundos do idoso são os mais recentes, então a sua arrecadação ainda é menor. Esses fundos são regidos por conselhos – municipais ou estaduais. Quando você destina seu imposto de renda, o valor vai para projetos (ou entidades) que fazem parte destes fundos.
Cada Conselho estabelece sua própria regra: em alguns casos, o valor vai diretamente para o fundo, e é divido entre todas as entidades que o compõem. Em outros casos, o incentivador escolhe diretamente o projeto que quer beneficiar.
A Direção Cultura pode te ajudar nessa missão!
Aprovado no Fundo da Criança do Estado de São Paulo, projeto dos Doutores da Alegria realiza intervenções artísticas com atores palhaços em hospitais públicos de São Paulo.
Já o Hospital do Amor de Barretos destina os recursos recebidos pelo Fundo do Idoso para o custeio das operações regulares do hospital, principalmente na compra de medicamentos e na folha de pagamento, para o atendimento aos pacientes da terceira idade.
Fazer uso do Fundo da Criança e do Adolescente e/ou Fundo do Idoso, assim como das demais leis de incentivo, não tem custo para o patrocinador.
Nossa equipe está preparada para te guiar por todos os passos. O prazo para utilização dos incentivos fiscais em 2022 é até o dia 29 de dezembro, então entre em contato e aproveite os últimos dias do ano para contribuir com causas tão relevantes.