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Foi publicada no dia 07 de junho uma nova Instrução Normativa (IN), que altera a anterior, de 08 de fevereiro, com novidades na Lei Federal de Incentivo à Cultura.
O novo texto retira a exigência de que os proponentes tenham natureza exclusivamente cultural, que havia surgido em fevereiro. Agora, basta que os proponentes tenham natureza cultural, não necessariamente exclusiva, o que abrange algumas entidades do terceiro setor.
Confira algumas outras alterações:
Outras mudanças já aconteceram na Lei desde sua criação, em 1991, e a Direção Cultura, com sólida experiência no segmento desde 1999, está sempre preparada para assessorar patrocinadores, entidades e artistas no desenvolvimento de seus projetos culturais, com segurança, transparência e eficiência. Entre em contato com nossa equipe para entender mais detalhes da nova instrução normativa, e definir os próximos passos no desenvolvimento de projetos culturais, sociais e esportivos para sua organização.