Nova instrução normativa traz mudanças na Lei Rouanet

| 13/06/2022

Foi publicada no dia 07 de junho uma nova Instrução Normativa (IN), que altera a anterior, de 08 de fevereiro, com novidades na Lei Federal de Incentivo à Cultura.

O novo texto retira a exigência de que os proponentes tenham natureza exclusivamente cultural, que havia surgido em fevereiro. Agora, basta que os proponentes tenham natureza cultural, não necessariamente exclusiva, o que abrange algumas entidades do terceiro setor.

Confira algumas outras alterações:

  • Entidades sem fins lucrativos passam a ter a possibilidade de, no mesmo ano fiscal, terem outros projetos, para além de seu plano anual, respeitando os tetos previstos na IN. Ou seja, o plano anual passa a ser considerado um projeto ativo dentro da carteira do proponente.
  • O novo texto retira a necessidade do proponente comprovar capacidade técnico-financeira, exigindo, apenas, que seja o proponente o responsável pela coordenação administrativa financeira de todo o projeto cultural e que garanta a execução dos objetivos e a boa gestão dos recursos.
  • A nova alteração traz a possibilidade de reanálise dos projetos apresentados na vigência da instrução normativa de fevereiro de 2022, ou que tiveram sua execução analisada nesse período.
  • Obras que utilizem recursos incentivados precisam de aprovação prévia da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo para sua inauguração.
  • Vale ressaltar que as novas regras têm efeito sobre novos projetos que forem aprovados. Projetos que já estão em andamento continuam obedecendo as normas da época de sua aprovação.

Outras mudanças já aconteceram na Lei desde sua criação, em 1991, e a Direção Cultura, com sólida experiência no segmento desde 1999, está sempre preparada para assessorar patrocinadores, entidades e artistas no desenvolvimento de seus projetos culturais, com segurança, transparência e eficiência. Entre em contato com nossa equipe para entender mais detalhes da nova instrução normativa, e definir os próximos passos no desenvolvimento de projetos culturais, sociais e esportivos para sua organização.

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