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O Programa de Ação Cultural – PROAC-ICMS, lei de incentivo fiscal à cultura do estado de São Paulo, está de volta, depois de uma pausa em 2021.
Empresas contribuintes do ICMS no estado de São Paulo podem patrocinar projetos aprovados pelo ProAC. O valor destinado para o patrocínio volta à empresa na forma de dedução no ICMS devido. Os limites que podem ser repassados aos projetos culturais são calculados com base no montante de recolhimento anual do ICMS da empresa, podendo chegar a até 3%. (Fale com nossa equipe para saber mais)
No início de 2021, o Governo do Estado de São Paulo interrompeu o ProAC/ICMS e em 2022 manteve o mesmo valor de renúncia fiscal dos anos anteriores: R$100 milhões.
A volta do PROAC-ICMS para 2022 já havia sido anunciada no ano passado, mas só em março a emissão de boletos foi liberada para que as empresas dêem início aos seus patrocínios. Vale a pena estar atento e efetuar os aportes o quanto antes, pois historicamente os recursos costumam se esgotar em seis meses.