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Até o dia 29 de abril, pessoas físicas precisam enviar sua declaração de Imposto de Renda, referente ao ano fiscal de 2021. Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundos do Idoso, beneficiando entidades que atendam esses públicos.
Essa opção é válida para quem faz a declaração no modelo completo.
Esses fundos são regidos por conselhos municipais. Cada conselho estabelece algumas regras próprias. Em alguns municípios, é possível eleger exatamente com qual projeto ou entidade você quer contribuir. Em outros casos, os recursos ficam 100% no fundo, que irá redistribuir os valores arrecadados entre todas as entidades cadastradas.
Então, você pode entrar em contato com o conselho municipal da sua cidade (veja aqui o exemplo de Campinas/SP), ou contatar diretamente a entidade da sua preferência e obter com ela as instruções.
No total, você pode destinar até 3% do seu imposto devido no ato da declaração, e pode dividir esse percentual, como preferir, entre o fundo do idoso e/ou o fundo da criança e do adolescente. Em geral, os fundos do idoso, por serem mais recentes, acabam recebendo menos recursos.
Quer saber mais?
No nosso site, você encontra o guia: Incentivos Fiscais Federais – Pessoa Física para entender melhor como usar o Imposto de Renda Pessoa Física para ajudar entidades sem fins lucrativos.
Outro conteúdo para esclarecer suas dúvidas é nossa série de vídeos sobre imposto de renda de pessoas físicas (confira aqui no nosso blog.)